| Próxima Turma SP: dias 19, 20 e 21 de FEVEREIRO 2012. |
| Público alvo: Corretores de Imóveis, Engenheiros, Arquitetos, Avaliadores Imobiliários CNAI/COFECI, Economistas, servidores Municipais do Setor de Cadastro Imobiliário e membros de comissão de avaliações de imóveis. |
| Objetivo: O Curso de Perícias em Avaliações de imóveis tem como objetivo capacitar os participantes a se expressarem conforme normas da ABNT 14.653/1,2 e 3, atuando junto ao mercado imobiliário e esfera judicial, emitindo LAUDOS DE AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS. |
| Trata-se de um CURSO LIVRE que segundo a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Educação/MEC, são cursos que após a Lei 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passou a integrar a Educação Profissional como Educação Profissional Básica. É a modalidade de educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de formação superior. Acesse: :: Clique aqui e confira :: |
Os Cursos Livres não são regulamentados, sendo LIVRES sua oferta e sua organização. Portanto, não dependem de reconhecimento de Conselhos, Secretarias Estaduais, Municipais ou próprio do MEC. :: Clique aqui e confira ::
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| Os Certificados de Capacitação emitidos pelo CAAVI é um documento por si, suficiente em todo território nacional, qualificando o certificando a atuar atendendo o previsto no CDC artigo 39 parágrafo VIII e normas da ABNT :Clique aqui: |
| Não dependendo de seu nome estar inscrito em qualquer Associação, Cadastro Nacional de Avaliadores, Sindicatos ou Conselhos, uma vez já ter seu nome inserido em um dos Conselhos de Classe, seja Corretor de Imóveis, Engenheiros, Arquitetos ou Economistas e estar em situação regular. No caso da esfera judicial, acima de tudo, o perito é um profissional da confiança dos Magistrados, isto é, são profissionais qualificados e experientes no entendimento dos senhores juízes, que apresentarão seus trabalhos atendendo o previsto na Norma da ABNT. |
O Professor Antonio Sérgio de Almeida, atua como Perito Judicial e no mercado de Imóveis há 18 anos, na condição de Corretor de Imóveis e não tendo vínculo de seu nome inserido em qualquer Instituição que nao seja o CAAVI.
A Resolução 1066/07 do Cofeci por força de lei não contempla a atuação de Peritos e muito menos a emissão de laudos por parte de Corretores de Imóveis, uma vez que elas acontecem em função de jurisprudencias conquistadas. Logo esta modalidade de curso não pode estar sujeito ao Cofeci. |
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