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12 Aulas + 2 Exercícios – Módulos individual, coletivo e rural

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Porque do Curso de Especialista em Avaliações de Imóveis?

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/03/2015, atualizada em 04/02/2016), que entrou em vigor um ano após sua publicação no DOU em 17/03/2015, trouxe entre outras novidades, algumas mudanças sobre as periciais forenses; entre elas:

Art. 157

  • 2º Será organizada lista de peritos na Vara ou na Secretaria com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

Atualmente os interessados fazem seus cadastrados direto no site do TJSP anexando digitalmente os documentos exigidos pelo Provimento 957 do CSM.

Outros Estados da União devem ter suas regras… descubra na sua região como funciona.

Art.465

O juiz nomeará perito especialista no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

É a primeira vez que o CPC traz o termo ESPECIALISTA. Hoje ainda não é exigido dos peritos este título, mas certamente brevemente o será. Daí a razão do CAAVI estar lançando um novo Curso com o título de Especialização em Perícias Imobiliárias.

Recomendamos a leitura da Seção X que abrange o Art. 464 até o Art.480.

Portanto, o CAAVI mais uma vez se antecipa com um Curso visando atender o previsto no CPC, de forma que aqueles que fizerem este curso ao mencionar em seu Currículo dizendo que fez um curso visando atender o previsto no CPC, chamará a atenção dos Magistrados pelo investimento feito na área do conhecimento.

Que novidades este curso trás?

Na verdade as novidades estão na formatação dos trabalhos. Além daquilo que os colegas já viram no Curso de Perícias em Avaliações de Imóveis, neste novo Curso, verão outras formas de  fazer os cálculos, novas tabulações e formatações, inclusive, mesclando essas soluções, tornando mais compreensíveis para quem vai ler um Laudo, atendendo o que é requerido  no Art.473 do CPC que diz:  IV, § 1º No laudo o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem  simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.