Existem várias razões que justificam a não liquidez de um imóvel, entre outras, as principais são:

  • Um mercado não comprador em determinado momento, por falta de empregos, por exemplo.
  • A atribuição de um valor mais para especulativo que para a realidade mercadológica.
  • A infeliz tendência dos profissionais do ramo, no afã de captar um imóvel para venda, superestimar o valor com a intenção de que consigam pegar este imóvel, e, depois de certo tempo, começar a dizer que as coisas estão ruins e se tem como abaixar o preço! É bom que se diga, que nestes casos, o proprietário pode até entrar com uma ação judicial contra este profissional, por ter impedido sua liquidez em menos tempo, devido sua má fé.
  • Por fim, pelo fato de normalmente os valores serem  trazidos para os corretores de imóveis e/ou imobiliárias pelos senhores proprietários, que estão influenciados pela história da compra daquele imóvel, a existência de sentimentos para aquele bem, e, de saber que por exemplo, seu vizinho de apartamento, com vista para uma praça, vendeu por determinado valor, e ele entende que o dele, então vale a mesma coisa, desconsiderando que sua vista é para os fundos, que dá para um cemitério….é lógico que os valores não podem ser os mesmos!
  • Como resolver este problema sobre os valores de imóveis?

Primeiramente há de se destacar que uma “avaliação de boca ou uma declaração de valor que não atenda às Normas da ABNT” não tem valor legal, jurídico ou comercial algum, segundo o Código de Defesa do Consumidor que diz em seu artigo 39 do parágrafo VIII: “Todo e qualquer serviço prestado à sociedade deve estar conforme as normas existentes, no caso, da ABNT.”

Daí, a importância da contratação de um profissional do ramo que apresente um valor atribuído ao seu imóvel, mas apresentado de forma técnica, conforme a Norma.

Este profissional deve ser certificado por curso competente, como Perito em avaliações de imóveis ou pelo menos como Avaliador Imobiliário. Todo trabalho segundo a Norma, deve dar um tratamento matemático em seu trabalho e a simples média de imóveis pesquisados não é o suficiente para que se cumpra o estabelecido pela ABNT. O trabalho deve abordar matematicamente um mínimo de itens que definem o perfil dos imóveis.

É recomendado que na compra ou na venda de um imóvel, as partes, comprador e vendedor tenham ao seu lado um profissional realizando uma avaliação do imóvel em questão, para saberem se de fato o negócio pretendido reflete o valor de mercado, se está abaixo ou mesmo acima, visando assim um negócio mais bem transparente para todos, evitando futuros arrependimentos. Quanto maior o valor do bem negociado, maior importância da presença do Perito ou Avaliador Imobiliário.

Se pensarmos bem,  numa ação judicial de valor muito menos expressivo que o de um imóvel, se tem dois profissionais, no caso, advogados, defendendo os interesses das partes na questão, ora, tão importante como, é se ter por parte do comprador pelo menos, um outro profissional do ramo, preferencialmente Perito ou Avaliador, realizando uma avaliação do imóvel pretendido, para se saber se o valor ofertado realmente é interessante para quem quer comprar ou não! Pois, em tese, o corretor vendedor está sendo contratado por quem quer vender, consequentemente, compromissado com os interesses deste e não com os do comprador; isto é, o ideal, tecnicamente falando, é que o vendedor também requeira de um profissional habilitado pelas Normas da ABNT, o valor real de seu imóvel, para depois, contratar uma imobiliária/corretor para vender seu imóvel, evitando assim que seja atribuído ao seu imóvel valor que invibialize a venda ou o venda rapidamente por estar abaixo dos valores de mercado.

Melhor ter um aparente  pequeno gasto “extra” que um grande prejuízo, seja em valores para mais ou para menos ou ainda, por ficar na prateleira muito tempo aquilo que o proprietário precisa ou deseja vender!

Saber se está sendo atendido por corretor legal acesse: Perito/Avaliador devidamente capacitado e habilitado acesse:  Peritos Habilitados

Autor

Antonio SERGIO de Almeida

Perito Judicial há 30 anos

Creci SP: 58.029