1. Quem pode ser Perito em Avaliações de Imóveis?
Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e por Jurisprudências Corretores de Imóveis, Economistas e Advogados.

2. Qual a diferença de Perito e Avaliador?
Perito é o expert na matéria a ser periciada, com reconhecido conhecimento profissional e técnico, atuando no mercado e na justiça realizando trabalhos de forma mais abrangente, com maior profundidade e embasamento técnico, chamados LAUDO DE AVALIAÇÃO e se manifestam nos processos judiciais. Já o Avaliador, em tese, não se espera que tenha conhecimento profundo sobre aquilo que vai avaliar, mas saiba buscar informações necessárias em lugares certos, atua no mercado imobiliário e agora por força de lei – CDC artigo 39 inciso VIII, apresenta trabalhos técnicos com aplicação de fatores pré estabelecidos e uso de paradigma, atendendo o mínimo que a norma da ABNT estabelece. O Avaliador pode atuar como Assistente técnico em processos uma vez que quem se manifesta nos autos são os Srs. Advogados. Podem também fornecer Avaliações para fundamentação das petições iniciais.

3. Quais são as áreas de atuação do Perito?
O Perito está capacitado a atuar como auxiliar do juízo junto ao Poder Judiciário e como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo. Realizar avaliações periciais para empresas que precisam oferecer algum bem em garantia ou hipoteca para agentes financeiros, cauções e ainda em partilhas de herança, interesses comerciais na venda ou compra de imóveis. O perito também é um Avaliador, mas um avaliador não é um perito.

4. Quais as áreas de atuação de um Avaliador Imobiliário?
O Avaliador Imobiliário realiza avaliações comerciais na captação do imóvel ou como consultor ao lado do comprador numa negociação, podendo realizar Pareceres Técnicos a pedido de um advogado ou mesmo uma das partes num processo, também na condição de Assistente Técnico, concordando ou divergindo do Laudo Pericial. O Avaliador representa os interesses de uma das partes e não está compromissado em juízo na elaboração de seus trabalhos. Apresentando um trabalho técnico poderão cobrar pelo conhecimento de mercado que possuem. Este conhecimento é o maior patrimônio que o Corretor possui.

5. Qual o procedimento para me habilitar nos fórums?
O CAAVI ensina passo a passo na preparação de seu prontuário com todos os documentos exigidos e em área restrita disponibilizamos modelos necessários. Não informamos isto aqui para evitar que colegas despreparados e mesmo Avaliadores de imóveis, que não estão capacitados para atuarem como Peritos se aventurem neste terreno, fechando as portas para eles e provavelmente aos colegas que investiram na preparação técnica adequada.

6. Qual será o retorno financeiro se eu fizer este curso?
Como qualquer outro curso, inclusive universitário, garantia de sucesso nenhum curso dá, no entanto, cada um constrói seu próprio sucesso! Os trabalhos são muito bem remunerados e existe a Portaria 3.200 do Creci/São Paulo que estabelece os valores dos honorários conforme o valor do imóvel avaliando. Porém, é oportuno destacar que pelo novo CPC e CDC recaia sobre o Avaliador Imobiliário e do Perito em Avaliações pesado ônus de responsabilidade cível e criminal, podendo responder por danos morais e materiais e se perito, até por crime de indução do Juiz a erro.