P O R T A R I A N º 3 2 0 0 / 2 0 0 6 – CRECI SP
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 2a. Região, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as diversas consultas e requerimentos provenientes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de Corretores de Imóveis para atuarem como Peritos Judiciais nas causas afetas às Varas de origem;
Considerando a existência de grande número de profissionais tecnicamente preparados para apresentar pareceres e laudos de avaliação de imóveis, no padrão das normas da ABNT, em atendimento às exigências no campo judicial;
Considerando, entretanto, que a maioria destes profissionais suscita dúvidas junto a este Conselho sobre o valor dos honorários a serem cobrados, o que implica constantes reuniões da Diretoria e dos Grupos de Trabalho encarregados da análise da questão, sobrecarregando a pauta normal dos trabalhos;
Considerando por fim, a necessidade de salvaguardar o interesse dos Corretores de Imóveis, bem como de regulamentar e disciplinar a adequada remuneração dos profissionais convocados para atuar na condição de Assistentes Técnicos ou Peritos Judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer uma “Tabela de Honorários” com base naquela editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, (PGE nº 32 de 30.11.2004), que prevê o pagamento aos senhores Peritos Judiciais pelos trabalhos realizados em processos na chamada “Justiça Gratuita”.
Art. 2º – A presente tabela deverá ser utilizada pelos Corretores de Imóveis, como valor mínimo a ser cobrado em trabalhos decorrentes de laudos de avaliação de imóveis em processos judiciais, na condição de Perito nomeado pelo Juiz da causa.
- 1º – Caberá ao profissional apresentar um orçamento preliminar de seus honorários, justificando os valores assinalados e requerendo ao Juiz da Causa, após manifestação das partes envolvidas no processo, o arbitramento definitivo e o depósito prévio de seus honorários.
- 2º – Na eventualidade de não se fazer possível determinar com exatidão a extensão e o custo dos trabalhos, ou em casos de maior complexidade, deverá o Corretor de Imóveis apresentar um valor de honorários provisório, a ser complementado quando da apresentação do parecer ou do laudo.
Art. 3º – Quando funcionar como Assistente Técnico, a contratação dos honorários deverá ser negociada diretamente com a parte interessada, recomendando-se a previsão de um adiantamento equivalente a 30% sobre o valor total ajustado, para fazer frente às despesas na elaboração do parecer.
Art. 4º – Os honorários deverão ser estabelecidos em função do tempo demandado para a execução e apresentação do parecer ou laudo, tomando-se por base um valor equivalente a R$ 108,00 (cento e oito reais) por hora efetivamente gasta em vistorias, viagens e/ou deslocamentos, juntada de documentos, estudos e outras atividades indispensáveis à realização do trabalho.
Art. 5º – A tabela em anexo aplica-se, única e exclusivamente, aos trabalhos realizados com base nas Normas 14.653-2 e 14.653-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que, eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste normativo, deverão ser submetidas à análise da Diretoria do Conselho.
Art. 6º Fica convencionado que o Corretor de Imóveis que realizar a avaliação de um determinado bem de raiz, estará impedido de intermediar a venda do referido imóvel pelo prazo de seis meses, contados do término da prestação do serviço, exceto nos casos em que a parte contratante de seus serviços manifeste de forma expressa a preferência para que tal imóvel seja por ele comercializado.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições em contrário.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2006
José Augusto Viana Neto
Presidente
TABELA I
AVALIAÇÕES PARA FINS DE LOCAÇÃO
****** VALOR DA LOCAÇÃO ******* HONORÁRIOS
até R$ 2.500.00 100%
de R$ 2.501,00 até R$ 4.000.00 95%
de R$ 4.001.00 até R$ 5.500.0 90%
de R$ 5.501.00 até R$ 7.000.00 85%
de R$ 7.001.00 até R$ 8.500.0 80%
de R$ 8.501.00 até R$ 10.000.00 75%
de R$ 10.001.00 até R$ 11.500.0 70%
de R$ 11.501.00 até R$ 12.500.00 65%
de R$ 12.501.00 até R$ 15.000.0 60%
de R$ 15.001.00 até R$ 20.000.00 50%
de R$ 20.001.00 até R$ 25.000.0 55%
O percentual para cálculo dos honorários, deverá ser aplicado sobre o valor encontrado para a locação. Para locações de valor superior a R$ 25.001.00, justificar o percentual de acordo com a complexidade do trabalho.
TABELA II
AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS
************* VALOR DO IMÓVEL ************ HONORÁRIOS
até R$ 35.000.00 R$ 882.63
de R$ 35.001.00 até R$ 45.000.00 R$ 970.89
de R$ 45.001.00 até R$ 55.000.00 R$ 1.067.98
de R$ 55.001.00 até R$ 65.000.00 R$ 1.174.78
De R$ 65.001.00 até R$ 75.000.00 R$ 1.292.25
De R$ 75.001.00 até R$ 85.000.00 R$ 1.421.48
De R$ 85.001.00 até R$ 105.000.00 R$ 1.627.50
De R$ 105.001.00 até R$ 110,000.00 R$ 1.719.66
De R$ 110.001.00 até R$ 120.000.00 R$ 1.837.59
De R$ 120.001.00 até R$ 130.000.00 R$ 1.935.67
De R$ 130.001.00 até R$ 140.000.00 R$ 2.024.13
De R$ 140.001.00 até R$ 150.000.00 R$ 2.106.40
De R$ 150.001.00 até R$ 200.000.00 R$ 2.466.23
De R$ 200.001.00 até R$ 250.000.00 R$ 2.779.25
De R$ 250.001.00 até R$ 300.000.00 R$ 3.065.83
De R$ 300.001.00 até R$ 400.000.00 R$ 3.589.50
De R$ 400.001.00 até R$ 500.000.00 R$ 4.069.69
De R$ 500.001.00 até R$ 600.000.00 R$ 4.520.08
De R$ 600.001.00 até R$ 700.000.00 R$ 4.948.12
De R$ 700.001.00 até R$ 800.000,00 R$ 5.358.46
De R$ 800.001.00 até R$ 900.000.00 R$ 5.754.24
De R$ 900.001.00 até R$ 1.000.000.00 R$ 6.137.73
De R$ 1.000.001.00 até R$ 1.500.000.00 R$ 7.919.12
De R$ 1.500.001.00 até R$ 2.000.000.00 R$ 9.544.10
De R$ 2.000.001.00 até R$ 3.000.000.00 R$12.505.98
De R$ 3.000.001.00 até R$ 4.000.000.00 R$15.217.28
De R$ 4.000.001.00 até R$ 5.000.000.00 R$17.757.94
De R$ 5.000.001.00 até R$ 10.000.000,00 R$28.973.48
* Valores superiores aos acima previstos deverão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três.